| O caso acontece em Conceição de Feira, na Bahia. |
Uma portaria baixada pelo juiz José Brandão, da Comarca de Conceição da
Feira, a 130 km de Salvador, determina o cumprimento da Lei dos Símbolos
Nacionais, que obriga a execução do Hino Nacional uma vez por semana em
escolas de ensino fundamental públicas e privadas. Em entrevista ao G1
nesta sexta-feira (1º), o juiz informou que a medida, publicada no dia
23 de julho, já está valendo no município e tem como objetivo fazer com
que a Lei seja cumprida. A escola que descumprir a determinação poderá
pagar multa de até R$ 2.896, o que equivale a quatro salários mínimos.
“A Lei da federação determina que haja execução do hino uma vez por
semana na escolas públicas e privadas. Como o juiz também tem o poder de
fazer com que a lei seja cumprida, não somente de ficar julgando, a
gente baixou essa portaria. Isso já foi comunicado para a secretaria de
educação e agora os agentes de Proteção da Infância e Juventude vão
investigar se isso está acontecendo”, explica o juiz. No caso de não
cumprimento, a Lei determina punição de um a quatro salários mínimos
para os responsáveis pela execução. "Todos que têm a função de fazer
cumprir a lei e não cumprirem podem pagar multa", completa o juiz José
Brandão. Ele acrescenta que, a forma com que o hino será executado fica a
critério de cada instituição. "Se vão fazer com todos os alunos
presentes no pátio, se vão fazer dentro da sala de aula, eles decidem.
Provavelmente, para que a fiscalização seja mais efetiva, as escolas
devem nos indicar um dia na semana para isso acontecer, para que não
fique algo solto", esclarece Brandão. O juiz conta ainda que esta não é a
primeira vez que ele baixa esse tipo de portaria. “Já aconteceu em
outras comarcas onde trabalhei, como em Santo Estevão e Crisópolis. O
hino é uma forma de patriotismo. Infelizmente se perdeu aquele costume
de ser tocado nas escolas e a gente aproveita agora para incentivar o
cumprimento", conclui. (G1)
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