O vereador de Salvador Marco Prisco (PSDB) teve negado o pedido judicial
de estar à frente da própria campanha a deputado estadual. Nesta
terça-feira (22), foi indeferido o pedido de relaxamento de restrições
judiciais impostas pela 17ª Vara Federal. Com a decisão, o tucano não
poderá estar à frente da própria campanha. “Ainda não posso deixar a
capital baiana, apesar de concorrer a cargo que abrange todo território
baiano; ainda não posso me reunir com policiais militares, categoria com
a qual sempre batalhei por melhorias e por isso mesmo sofro perseguição
política; ainda não posso discutir melhorias com as associações e
entidades de defesa da categoria”, reclamou Prisco. A advogada do
vereador, Marcele Maron, vai recorrer da decisão com base em direitos
constitucionais. “Trata-se de perda dos direitos políticos que ocorre de
forma velada. O que é inconstitucional já que só é possível a perda nos
casos previstos no artigo 15 da Constituição. Ou seja, só podem ocorrer
em casos de Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja
perda ou suspensão só se dará nos casos de I- cancelamento da
naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade
civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado,
enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos
imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII. Nenhum
dos incisos se aplica ao caso de Prisco”, reclamou.

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